Nesta segunda-feira (1), foram publicadas duas portarias que dizem respeito ao acolhimento dos pacientes com suspeitas de queixas relacionadas aos sintomas de síndrome gripal ou Covid-19 e a classificação de risco deles. Pleiteadas pelo Conasems, e pactuada juntamente com o Ministério da Saúde, as Portarias 1444 e 1445 de 29 de Maio de 2020 dispõem sobre adoção de regras específicas para viabilizar o financiamento para a implantação de Centros de Atendimento e Centros Comunitários, a serem instituídos em caráter EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional, com vigência nas competências financeiras de maio de 2020 a setembro de 2020, sujeito à alteração em decorrência da situação epidemiológica da Covid-19 no Brasil.
Você pode conferir aqui um documento técnico elaborado pelo Conasems que esclarece os detalhes das duas Portarias sobre o que são os Centros de Atendimento e os Centros Comunitários, qual a finalidade deles, como acontecerá o financiamento, como os centros devem ser cadastrados e como devem ser registrados os atendimentos.
Via Ascom/Conasems