Entenda mais sobre a Lei Complementar nº 181 sobre a prorrogação do uso de saldos

Publicado em: 10/05/2021
Autor: Edna Lima
Assunto: Notícias
Tempo de leitura: 2 minutos

O Conasems lançou nesta segunda-feira (10) nota explicativa sobre a Lei Complementar nº 181, de 06 de maio de 2021 que diz respeito à viabilização da execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios anteriores até 31 de dezembro de 2021Clique aqui para ler a nota na íntegra. 

A pauta foi defendida pelo Conasems no Legislativo Nacional que aprovou em 15 de abril de 2020 a Lei Complementar nº 172. A LC autorizava estados, Distrito Federal e Municípios a realizarem a transposição e a transferência desses recursos remanescentes durante a vigência do estado de calamidade pública que tratou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro do ano passado. Sendo assim, a nova Lei Complementar estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021.

Vale ressaltar que todos os municípios que têm saldos financeiros existentes em conta no dia 31 de dezembro de 2020 podem fazer a reprogramação destes recursos por meio da transposição e transferências. Os recursos transferidos em 2021 não estão passíveis de reprogramação pela LC 172/20. 

Na Nota Explicativa do Conasems é chamada a atenção para alguns tópicos importantes como a diferença entre transposições e transferências, por exemplo. Transposição é a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa em um outro programa desde que previsto no Plano Municipal de Saúde.

Exemplo: Município finalizou em 2017, com recursos próprios do tesouro municipal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde, projeto que foi pactuado com o Ministério da Saúde. Cumprido o objeto da pactuação o gestor vai realizar transposição do saldo remanescente para a compra de um equipamento de Raio X.

Transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho. Esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial).

Exemplo: Em função do aumento de casos de dengue, procede-se ao reforço das ações da Vigilância Epidemiológica do Município (categoria corrente) à custa do elemento Material Permanente (categoria de capital), mantendo-se na categoria programática.

Para consultar o saldo em conta do seu município, acesse o Painel de Apoio à gestão no site do Conasems e vá em “Saldos em Contas” ou clique aqui

Via Ascom Conasems

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