ORIENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO INFANTIL

Publicado em: 18/07/2019
Autor: Edna Lima
Assunto: Sem categoria
Tempo de leitura: 2 minutos
 Dispomos da Instrução Normativa n° 003 DE 24 de Setembro de 2015 que norteia sobre o processo para obtenção de fórmulas nutricionais especiais (dietas enterais, fórmulas infantis e/ou suplementos alimentares) no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Pará (anexo 01), porém vale ressaltar que a Sespa só está atendendo aos municípios que têm  PAC media e alta complexidade sob gerência do Estado, ou seja, os municípios em gestão básica de atenção à saúde. Quanto aos municípios que têm PAC media e alta complexidade sob gerência própria (gestão plena), estes deverão atender a essas demandas e fornecer a fórmula nutricional ao seu munícipe.
Caso o município esteja sob gerência do estado, o paciente deve ser atendido na atenção básica ou Hospital da rede pública do estado e ser acompanhado por um médico ou nutricionista que deverá avaliá-lo e se necessário prescrever a fórmula nutricional, e ainda deverá encaminhar:
 
1- Laudo para Solicitação de Fórmulas Nutricionais Especiais devidamente preenchido e assinado pelo profissional que realiza o atendimento do paciente (anexo 3), 
 
2- Termo de consentimento devidamente preenchido, assinado e datado pelo responsável do paciente (anexo 2), 
 
3- Cópias dos seguintes documentos: 

·         Cópia legível do Documento de Identidade (RG) e CPF do requerente;

·         Copia legível do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) do requerente;

·         Cópia legível do Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal (aos menores de 18 anos);

·         Comprovante de residência atualizado, no nome do requerente ou de seu representante legal, ou declaração de residência e o número de telefone para contato;
 
Esses documentos devem ser reunidos e encaminhados em processo único, pela Regional de Saúde (caso o paciente resida no interior do Estado) via protocolo a Assesoria de Especial da Sespa para conhecimento e aprovação.

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