NOTA TÉCNICA DA CONFERÊNCIA

Publicado em: 18/07/2019
Autor: Edna Lima
Assunto: Sem categoria
Tempo de leitura: 7 minutos

Esta Nota Técnica tem o objetivo de esclarecer as dúvidas mais freqüentemente dos Gestores Municipais com relação às Conferências de Saúde, apresentando orientações para as Etapas Municipais e Estaduais da Conferência Nacional de Saúde – 2019.

O Sistema Único de Saúde – SUS, que completou 30 anos em 2018, tem como um dos pilares fundamentais a participação da comunidade nas deliberações de Políticas Públicas de Saúde. A Lei nº 8.142, de 28.12.1990, prevê formas de participação da comunidade no Controle Social por meio de duas instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. Esta mesma Lei estabelece ainda que as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

 A 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8) – 16ª CNS (8ª + 8) teve seu Regimento aprovado por meio da Res. CNS nº 594, de 09/08/2018, e está agendada para acontecer no período de 04 a 07 de agosto de 2019, em Brasília – DF. No Capitulo V, este Regimento estabelece que a 16ª CNS (8ª + 8) conta com 3 Etapas: Etapa Municipal; Etapa Estadual e do Distrito Federal; e Etapa Nacional. Por sua vez, a 13ª Conferencia Estadual de Saúde do Pará – 13ª ConfES-PA, que antecederá a Etapa Nacional, teve seu Regulamento aprovado através da Res. CES/PA nº 033, de 18/12/2018, e está confirmada para ser realizada no período de 13 a 14/06/2019, em Belém – PA, enquanto as Etapas Municipais deverão ocorrer no período de 02 de janeiro a 15 de abril de 2019.

 

Dúvidas mais Freqüentemente dos Gestores Municipais

 

Quando o Município deve realizar uma Conferência Municipal de Saúde?

De acordo com a Cartilha do CONASEMS, o município deve realizar a sua Conferência Municipal no primeiro ano do governo municipal.

No caso específico do Pará a freqüência de realização das conferências deve ser a cada dois anos, de acordo com a Constituição Estadual.

 

Qual a diferença entre Conferências Municipais de Saúde, Etapas Municipais da Conferência Nacional de Saúde.

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS entende que apesar das semelhanças, não se trata da mesma coisa. Entre as principais diferenças destacamos aqui que as Conferências Municipais de Saúde têm como objetivo fazer um diagnóstico da saúde local com vista a apresentarem propostas que levem em conta as necessidades da população, para subsidiar o planejamento da saúde do município. Já o diagnóstico de saúde local também é objetivo das Etapas Municipais da Conferência Nacional de Saúde, que devem apresentar propostas com base na saúde local, porém, dentro do Tema e Eixos Temáticos proposto pela Conferência Estadual/Nacional. Partindo deste primeiro esclarecimento, já podemos contemplar algumas duvidas de muitos gestores.

 

Quando o Município deve realizar uma Etapa Municipal de Conferência Nacional de Saúde?

Somente naquele ano em que houver a Convocação da Conferência Nacional de Saúde que oriente a realização de Etapas Estaduais e Municipais da Conferência Nacional de Saúde.

 

Quando o Município pode realizar uma Plenária de Saúde?

Primeiro precisamos compreender o que se entende por Plenária de Saúde, para depois falarmos quando o Município pode realizar uma Plenária de Saúde. Os municípios podem realizar Plenárias para Eleição de Delegados para outra Etapa de Conferência – estas podem ser realizadas para atender a uma convocação de Etapa Estadual/Nacional.

As plenárias são reuniões de segmentos da sociedade civil organizada, com ampla participação de entidades representativas de usuários do SUS, trabalhadores de saúde, prestadores de serviço de saúde credenciados ou conveniados ao SUS e Gestores da saúde, além destes qualquer cidadão ou entidade também pode participar. De uma maneira geral o tempo de duração de uma plenária é mais reduzido se comparado ao de uma Conferência de Saúde, e também dispensa etapas prévias como acontece nas pré-conferências, por esta razão têm um custo menor para a sua realização.

Nas Plenárias Municipais de Saúde, a depender da necessidade, poderão ser discutidos temário central e eixos temáticos de uma conferência Estadual/Nacional se ela ocorrer como etapa municipal dessas conferências, assim como poderão ser eleitos delegados para essas conferências. Por força daquilo que prevê a Constituição Estadual do Pará, não poderemos utilizar uma plenária para substituir uma conferência bienal.

 

Na minha Conferência Municipal sou obrigada a discutir os Temas e Eixos Temáticos estabelecidos pela Etapa Estadual/ Nacional?

Se o Município está realizando uma Conferência Municipal enquanto Etapa de Conferência Estadual/Nacional, sim. Precisa discutir e apresentar relatório contendo propostas dentro os Eixos e o Tema estabelecidos pelas Etapas Estadual/Nacional, de acordo com o regulamento das referidas etapas.  Sob pena de seus representantes municipais (delegados) não poderem participar das demais etapas.

Caso ele esteja realizando uma Conferência sem estar vinculado a uma Etapa de Conferência Estadual/Nacional (mas sim para cumprir com o que determina a Constituição Estadual, ao estabelecer que os Estados e os Municípios devam realizar Conferências de Saúde a cada dois), ele discutirá seus próprios Temas, a partir da realidade local, com vasta ao Planejamento Municipal.

Caso o Município esteja realizando simultaneamente a sua Conferência Municipal de Saúde e a Etapa Municipal de Conferência Estadual/Nacional ele deverá discutir o Tema e Eixos Temáticos das referidas Etapas, apresentando o devido Relatório contendo as propostas estabelecidas por eixos pertencentes às demais Etapas, mas também poderá incluir outros temas ou Eixos de acordo com a realidade local, tendo em vista o Planejamento municipal.

 

As despesas de uma Conferência Municipal são obrigatoriamente de responsabilidade da Gestão Municipal?

Outra dúvida comum entre os gestores e conselhos municipais é quanto às despesas de uma Conferência Municipal de Saúde. Tanto se tratando dos custos para organização e realização, quanto para despesas de participação de delegados representantes das Etapas Municipais nas demais Etapas Estadual e Nacional. Nesse sentido, a Res. CNS, nº 453, em sua Quarta Diretriz, trata da estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde, estabelecendo que as três esferas de Governo garantam autonomia administrativa para o pleno funcionamento dos Conselhos de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infra-estruturar e apoio técnico. O Inciso III desta mesma Diretriz, afirma que o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento. O que compreendemos que as despesas relativas à realização das Conferências Municipais de Saúde são legitimamente de responsabilidade da Gestão, estando previstas nos Instrumentos de Planejamento e Orçamento municipal. Bem como na lei de criação dos conselhos municipais.

 

Como deve ser feita a publicidade dos atos do executivo que se relacionam com as Conferências de Saúde.

O Decreto de convocação da conferência é assinado pelo Prefeito Municipal, tendo por finalidade convocar legalmente as Conferências Municipais de Saúde e/ou a Etapa Municipal da Conferência Nacional. Deve ser publicado de acordo com os trâmites legais do município, com no mínimo um mês de antecedência da data da realização da mesma.

Por ocasião da convocação da conferência municipal de saúde, o chefe do executivo municipal poderá fazer referência ao Decreto Presidencial que convoca a Conferência Nacional de Saúde, observando que se trata de uma etapa preparatória à realização das Etapas Estadual e Nacional.

 

A realização de Pré-conferência é obrigatória?

Quanto à obrigatoriedade de realização de Pré-conferências, observamos que o Regulamento da 13º ConfES/PA, aprovado por meio da Res. 033, de 18/12/18, ao se referir à realização de Conferências ou Plenárias Municipais de Saúde afirma que as mesmas deverão adotar estratégias de “ampla divulgação e a participação aberta a todas as pessoas, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços” (Res. 033, de 18/12/18, Parágrafo 1º). Vindo ao mesmo encontro, a Quinta Diretriz da Res. CNS, nº 453, de 10/05/12, afirma que compete aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS. Entende-se nas Pré-conferências uma estratégia que pode garantir essa mobilização e participação da sociedade, entretanto não observamos dispositivos legais que vislumbrem um caráter de obrigatoriedade da realização de Pré-conferências.

Para finalizar, gostaríamos de alertar que o Regulamento da 13ª ConfES/PA estabelece condições de legalidade e legitimidade que são condições para participação dos Conselhos Municipais de Saúde na Etapa Estadual.

 

Belém, 29 de janeiro de 2019.

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