Nota explicativa do Conasems sobre execução de saldos de exercícios anteriores

Publicado em: 16/04/2020
Autor: Edna Lima
Assunto: Sem categoria
Tempo de leitura: 1 minuto

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) divulgou nesta quinta-feira, 16, nota explicativa sobre a  Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020, que dospõe sobre sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

De acordo com a nota, a transposição e a transferência de saldos financeiros aplicam-se tão somente durante a vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, estabelecido até dia 31 de dezembro de 2020. Embora o Decreto de Calamidade se entenda até o último dia deste ano, se revogado antes, o prazo para a realização de transferência e transposição dos saldos também será finalizado. Daí a importância da atual gestão municipal de saúde ter agilidade na modificação orçamentária.

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