A Portaria GM/MS nº 188, de 03.02.20, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2). Em 11.03.20, a doença ocasionada pelo novo coronavírus 2019 (COVID-19) foi classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e em 20.03.20 foi promulgado o Decreto Legislativo nº 6, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31.12.20.
Atualmente observa-se o aumento exponencial do número de casos de infecção no Brasil pelo coronavírus e, consequentemente, a necessidade da adoção de medidas urgentes e imediatas por parte dos gestores na busca por bens e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. Tais medidas incluem a rápida aquisição de bens, contratação de serviços e, ainda, intervenção do estado na propriedade.
A situação de emergência em saúde pública fez com que o Presidente da República sancionasse a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dentre as medidas trazidas, está uma hipótese adicional de dispensa de licitação, normas licitatórias e contratuais para o período de combate do coronavírus, bem como a requisição administrativa.