O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) divulgou nesta quinta-feira, 16, nota explicativa sobre a Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020, que dospõe sobre sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
De acordo com a nota, a transposição e a transferência de saldos financeiros aplicam-se tão somente durante a vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, estabelecido até dia 31 de dezembro de 2020. Embora o Decreto de Calamidade se entenda até o último dia deste ano, se revogado antes, o prazo para a realização de transferência e transposição dos saldos também será finalizado. Daí a importância da atual gestão municipal de saúde ter agilidade na modificação orçamentária.
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