O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, divulgou NOTA TÉCNICA Nº 134/2020 informando sobre alterações com a ampliação dos prazos e quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. De acordo com Ministério, a medida de proteção, que tem caráter excepcional e temporário, visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao coronavírus Covid-19.
O Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença. A partir do agora, os pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas.
O Programa também fez alteração de flexiibilização à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração Modelo – Clique aqui, excepcionalmente, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.
As prescrições, laudos ou atestados médicos terão validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Confira informações complementares no OFÍCIO Nº 498/2020/ e OFÍCIO Nº473/2020/
*Com informações do Ministério da Saúde